sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


Uma vida dedicada à educação inclusiva

Exclusão - um círculo de prendedores de roupas iguais deixa de fora um diferente

Francisco Lima nasceu cego. Prestou vestibular para a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a PUC, e passou. Na época, a legislação garantia gratuidade no ensino para pessoas com deficiência. O direito lhe foi negado e ele recorreu à Justiça. Francisco não conseguiu a bolsa, mas abraçou uma causa que, a partir daquele momento, já não era mais pessoal. 

Doutor em Psicologia, hoje é coordenador de Estudos Inclusivos da Universidade Federal de Pernambuco e referência no estudo e na luta por uma educação inclusiva. Nesta entrevista, ele fala sobre o comportamento das escolas públicas e privadas de Pernambuco em relação ao ensino das crianças com necessidades especiais. Sobre os prejuízos, inclusive psíquicos, para as famílias que veem seus direitos e os direitos de seus filhos deficientes negados. E sobre a importância da informação e dos aparatos legais na construção de uma educação inclusiva.

Saiba mais
Legislação Constituição Federal                         Artigo 4º
Os estados partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.
Artigo 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

Lei 7.853 / 1989

Artigo 8º
Contitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta
Decreto 6.949 / 2009
“O conceito de inclusão não chegou  a Pernambuco”

Há quanto tempo o senhor trabalha com a inclusão de pessoas com deficiência?
Enquanto cidadão, tenho estudado isso a vida toda, porque eu também sou pessoa com deficiência. Em 1984, a PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) recusou a oferta de uma bolsa de estudos para mim. A concessão dessa bolsa significava atendimento à emenda 14 da Constituição anterior, que dizia que o ensino deveria ser gratuito para pessoas com deficiência. Entrei com uma ação contra a PUC. Então, meu primeiro ato mais forte nesse sentido foi de advocacia. Na época, a PUC falou: “Eu dou a bolsa, mas você tira a ação”. Eu falei: “Não, não se trata só do indivíduo Francisco, mas das pessoas com deficiência. Preferi não pegar a bolsa e seguir com a ação. O juiz disse que não havia comprovação de que eu era cego. Na época, quando a pessoa era cega, constava na identidade. Meu laudo dizia que eu tinha deficiência visual. Mas eu não consegui a liminar. Em 2002, vim para Pernambuco para trabalhar na área de educação inclusiva. Em Pernambuco, eu comecei meu trabalho de advocacia pelo direito da pessoa com deficiência.

Como o senhor vê a atitude das instituições de ensino no que diz respeito à inclusão de pessoas com deficiência?
Nós demos passos grandes na década de 2010 comparativamente à década anterior. Mas apesar do empenho do MEC (Ministério da Educação), do governo federal, em promover a educação inclusiva, há resistência muito grande aqui no estado em se promover essa educação inclusiva. E por incrível que pareça, essa resistência é da escola pública também. Não em termos abertos. Abertamente, as pessoas falam que são escolas inclusivas, mas, na prática, não são. Hoje há duas práticas costumeiras no Grande Recife. Ou se recusa a matrícula de maneira dissimulada, dizendo para a família que não estão preparados, não têm condições e outros argumentos que soam muito conhecidos pelos estudiosos da área de inclusão. É um artifício da escola alegar a própria incompetência para negar direitos. Ela manda que a família leve o filho para outra escola. Mas, isso é quebra de direitos e acaba impondo na família uma série de situações, como a tristeza. É bastante preocupante o dano moral incidido nas fam&´lias por conta disso. Só quem participa disso sabe a dor psíquica que é imposta. Eu já vi pessoas sucumbindo. A segunda prática é a da recepção. Recebe-se o aluno e simplesmente negligencia-se a educação do aluno em sala de aula. Ou isolando o aluno ou requerendo dos pais que toda a necessidade desse aluno seja respondida pela família. Para se ter uma ideia de como isso é recorrente, o MEC trata de necessidades específicas do aluno. Se você é canhota, mas é baixinha, você precisa de uma cadeira que atenda sua necessidade como canhota e que tenha altura correspondente. O MEC prevê que as necessidades específicas sejam respeitadas.

O que diz a lei, a esse respeito?
A emenda constitucional 186, de 2008, diz que tem que ser dada igualdade de condições e serem removidas as barreiras atitudinais. Essa emenda constitucional define que a deficiência oriunda de base intelectual, física, sensorial ou múltipla é aquela que em contato com a sociedade encontra barreiras atitudinais. Isso é crucial. Isso é importante por quê? Uma criança com câncer, por exemplo, pode encontrar na escola uma barreira atitudinal. A Constituição abriga, nesse mesmo patamar de pessoa com deficiência, essas pessoas. Dizer que “Ah, não adianta…” ou “Eu deixo ele aqui para ficar socializando…” são exemplos de barreiras atitudinais. Isso é discriminação por razão de deficiência. A criança muitas vezes é deixada na sala de aula. E isso pode ser em uma escola especial ou regular. A escola especial também discrimina por razão de deficiência. A negligência é perversa porque você tem menos condições de atuar contra a escola porque quando você fala que essa criança não está aprendendo, a escola fala que ela não está aprendendo porque, coitada, tem essa deficiência mental. Quando não é isso. As crianças com síndrome de Down, hoje, estão indo para a escola, fazendo mestrado. Agora, elas são menos Down que as crianças no passado? Não. Começou-se a atentar que ela aprende. Infelizmente, isso tem sido o trabalho de poucos professores e não da instituição escolar. Infelizmente, o único jeito de brigar contra isso é por meio do Ministério Público.

E as pessoas estão procurando o Ministério Público?
Muitos procuram e ficam com pouco resultado ou nenhum. Muitos promotores e juízes comungam do mesmo pensamento de algumas escolas. A barreira atitudinal é grande impactante na discriminação da pessoa com deficiência. Muitos operadores do direito também têm barreiras atitudinais e não se empenham no processo. Patrocinar ação particular, são poucos que podem. Eu não tenho conhecimento que alguma ação dos ministério s públicos, estadual ou federal, tenham originado sucesso ou tenham sequer sido propostas nesse caso. Enquanto você fica protelando, a família está perdendo. Seis meses, um ano de estudo e assim por diante. Sem contar com o mal para a criança.

Como mudar?
Temos duas situações aí. Uma delas, é um trabalho sério de educação. Um artigo (na imprensa), é educativo. A informação é um fator importante. O outro é, de fato, uma cobrança jurídica. Não tem outra saída. O que garante que eu e você possamos partilhar de uma sociedade em que sejamos de fato cidadãos, é a garantia legal. Tem que haver essa cobrança social e tem que haver uma resposta mais rápida (por parte da Justiça). Antes de multar pelo não uso do cinto de segurança, praticamente não se via ninguém usando. Antes de apertarmos a legislação em relação à bebida e à direção, essa prática era muito mais costumeira. O Brasil é um dos países mais atuais na legislação. Nós temos legislação robusta. O MEC, nesse caso, tem sido gigante na defesa de uma educação inclusiva, mas falta o Ministério Público fazer as escolas particulares entenderem que elas têm uma concessão de ensino e, para ensinar, elas devem respeitar os ditames legais da Constituição, a emenda 186 de 2008, a Lei de Diretrizes e Bases e assim por diante. Hoje nós temos escolas para pessoas com deficiência, para pessoas sem deficiência e algumas escolas mistas. Não são escolas inclusivas. O conceito de inclusão não chegou ainda para Pernambuco, na prática. São escolas que têm no alunado pessoas com deficiência. A universidade também precisa ensinar educação inclusiva, uma pedagogia inclusiva. Muito recentemente é que a educação inclusiva passou a ser obrigatória. Na lei, era para ser desde 2001. Mas agora é que está sendo. Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, eles têm quatro disciplinas que tratam da pessoa com deficiência. Nós (da Universidade Federal de Pernambuco) temos uma. Agora que está entrando libras. A Universidade Federal da Paraíba tem três, sem contar libras. Educação, informação, imposição legal e formação universitária. Esses são os quesitos necessários para que, cada vez, se respeite o direito do aluno. Muitas vezes não é maldade por parte do operador da educação, do direito, da comunicação também. As barreiras atitudinais estão em todas as áreas. A sociedade não foi acostumada a viver com pessoas com deficiência.
Fonte: Agência UFPE

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